Boleto Vencido pode ser pago em qualquer Banco

A Nova Plataforma de Cobrança da Febraban permite pagar Boletos Vencidos em qualquer banco, lotérica ou canal digital (aplicativos/internet banking), sem precisar de segunda via. O sistema valida CPF/CNPJ, valor e data em tempo real, reduzindo fraudes. Juros e multas são calculados automaticamente no ato do pagamento

Esta é uma das principais vantagens da Nova Plataforma de Cobrança

Desde 2018, a Nova Plataforma de Cobrança da Febraban permite o pagamento de Boletos Vencidos em qualquer banco, lotérica ou aplicativo, sem necessidade de atualizar o documento no banco emissor.

O sistema unificado valida os dados, calcula juros e multas automaticamente após o vencimento.

A Nova Plataforma de Cobrança é uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação não passava por uma modernização desde quando os Boletos de Pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993 - Carta Circular nº 2.414.

De fato, a Plataforma de Cobrança da Febraban oficializou essa mudança, com a modernização mais expressiva sendo a obrigatoriedade do registro, consolidando o sistema que funciona hoje.

Benefícios da Nova Plataforma de Cobrança

Para o Beneficiário:

  • Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimento
  • Melhoria no ambiente de crédito
  • Redução das fraudes de emissão de boletos
  • Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central
  • Redução das inconsistências nos pagamentos
  • Redução das fraudes de emissão de Boletos
  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do Boleto

Para o Pagador:

  • Cliente DDA visualizará todos os seus Boletos de forma eletrônica
  • Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco
  • Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes
  • Garantia da diferenciação do Boleto de Cobrança do Boleto de Proposta
  • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade)
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do Boleto para pagamento

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