Formulário Conversor da Linha Digitável e do Código de Barras

Converta rapidamente a Linha Digitável em Código de Barras (e vice-versa), de acordo com o padrão Febraban

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Novo Formulário de Conversão

Por que este formulário foi desativado?

O conversor acima utilizava as regras bancárias antigas (Data-base de 1997), cujo Fator de Vencimento expirou em 21/02/2025.

Para converter boletos com vencimento a partir de 22/02/2025, utilize o Novo Formulário de Conversão, que já está atualizado com a nova Data-base (29/05/2022), determinada pela Febraban.

Entenda a Mudança no Fator de Vencimento (Regra 2025)

Até 21 de fevereiro de 2025, o sistema bancário utilizava a data 07/10/1997 como base para os cálculos. Como o campo destinado ao Fator de Vencimento possui apenas 4 dígitos, ele atingiu seu limite máximo (9999 dias) nesta data (21/02/2025).

O Limite de 9999 dias no Fator de Vencimento:

(a) Data-base Antiga 07/10/1997
(b) Fator de Vencimento (dias) 9999
(c) Vencimento = a + b 21/02/2025

A Nova Regra

Para permitir que os boletos continuassem sendo emitidos, a contagem foi reiniciada em 1000 no dia 22/02/2025, adotando-se a nova Data-base de 29/05/2022.

Exemplos de novos Fatores de Vencimentos:

Fator Vencimento
1000 22/02/2025
1002 24/02/2025
1667 21/12/2026
4789 09/07/2035
9999 13/10/2049

Essa ocorrência já era prevista pelas normas da Febraban, Caixa e Banco do Brasil.

Para mais informações técnicas, consulte a página 15 do Manual de Especificações Técnicas para Confecção de Boleto de Pagamento do Banco do Brasil.

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